sábado, 17 de outubro de 2009
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Instrução vai detalhar casos em que podem ser feitas construções em condomínios
Helena Mader
A medida vai beneficiar mais de 500 mil pessoas que vivem em áreas irregulares. O gerente de Regularização de Condomínios, Paulo Serejo, explica que a instrução normativa vai sanar as dúvidas que ainda restam entre os administradores das cidades. “O decreto não está sendo cumprido e precisamos resolver esse problema. Hoje, muitas pessoas tentam rebocar uma casa já pronta e têm a obra embargada”, explica Serejo. “O decreto foi elaborado com base no Código de Edificações. Não podemos usar a legislação apenas para punir os cidadãos”, acrescenta o gerente.
A lentidão para autorizar obras abre brecha para ilegalidades. Cenas de obras em parcelamentos irregulares são comuns em condomínios de todas as regiões do DF. A ideia do GDF é controlar as novas edificações, autorizando o que for possível e demolindo o que estiver em áreas de preservação ambiental.
Com a instrução normativa, serão esclarecidos os tipos de obras permitidos e em quais circunstâncias. A nova legislação também vai sugerir documentos que as administrações regionais podem cobrar dos moradores para a comprovação da data de início da edificação, como notas fiscais de material de construção, contas de luz ou carnês de IPTU.
A partir da publicação da instrução normativa, as administrações vão começar a liberar os alvarás de construção. Quem garante é o coordenador das Cidades, Írio Depieri — responsável por todas as 29 unidades regionais do DF. “O decreto era muito genérico e, por isso, tínhamos uma orientação de não conceder o licenciamento. Os administradores não se sentiam seguros para conceder a documentação”, explica Depieri.
Reivindicação
Uma das beneficiadas pela instrução normativa pode ser a comerciante Eliane Oliveira Brito, 42 anos. Ela mantém uma loja de materiais de construção na entrada do Grande Colorado há mais de 15 anos e, em maio de 2008, decidiu começar uma reforma no local. Um mês após o início das obras, a dona da loja recebeu a primeira notificação. “Nós continuamos com o trabalho mas, depois do embargo, decidimos parar. Tenho medo de eles derrubarem o que eu já construí”, preocupa-se. Eliane procurou a Administração Regional de Sobradinho para tentar resolver o impasse, mas nunca obteve resposta aos pedidos de licenciamento.
A comerciante reuniu diversas fotos para comprovar que o imóvel já existia há mais de 15 anos. “Quero agir de maneira correta, mas ninguém me mostra uma solução. Por que não posso reformar um prédio que é da família, comprado há mais de 20 anos?”, questiona. Agora, com a loja fechada, Eliane teve que despedir os funcionários e estocar todo o material comprado para a reforma.
Derrubadas
Até mesmo no condomínio Entre Lagos, que já tem projeto urbanístico aprovado e licença ambiental de instalação emitida, os moradores não conseguem alvará para tocar ou iniciar obras. O síndico do parcelamento, Adilson Barreto, conta que é comum o embargo de edificações no condomínio. “Mesmo com o decreto que determinou a liberação de algumas obras, as administrações regionais não cumprem a legislação. O condomínio já foi regularizado, falta apenas o registro em cartório”, conta Barreto.
O que prevê o Decreto nº 29.562/08:
» Podem ser licenciadas obras iniciadas até 1º de janeiro de 2007, em caso de lotes residenciais unifamiliares, comerciais e de uso misto, em condomínios em processo de regularização.
» Pequenas reformas como colocação de reboco, troca de revestimento, reparos na rede elétrica ou substituição de telhas podem ser liberadas em qualquer condomínio.
» Os lotes vazios localizados em condomínios irregulares com projeto urbanístico e licença ambiental aprovadas podem ter alvará para edificação.
» Serão aplicáveis as normas de gabarito, as taxas de ocupação e de construção e todos os demais parâmetros urbanísticos que mais se assemelhem ao lote a ser edificado em função da região e da metragem dos lotes.
» O decreto não vale para áreas de preservação permanente (APP).
O que estará na instrução normativa:
» Normas de gabarito de algumas regiões e parâmetros de construção que podem ser aplicados a vários tipos de lotes.
» Sugestões de documentos que os administradores podem exigir para saber se o ocupante é de boa-fé.
» Detalhamento das normas do decreto.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
CONDOMÍNIOS TERÃO DE VOLTA OS GASTOS COM LUZ POR DECISÃO JUDICIAL
Publicação: 22/07/2009 11:49 Atualização: 22/07/2009 12:30
Depois de uma longa disputa judicial com mais de 100 processos de condomínios, o Governo do Distrito Federal foi condenado a ressarcir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) cobrada pela Companhia Energética de Brasília (CEB) entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004. A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do DF no mês passado atinge todos os condomínios filiados ao Sindicondomínio, autor da ação que questionou a cobrança. Pela decisão dos desembargadores, no entanto, qualquer condomínio que se filiar à entidade poderá recorrer. A conta pode chegar a casa dos milhões de reais, conforme prevê o advogado da entidade, Délzio João de Oliveira.
Marta Jabuonski prevê que dinheiro devolvido será investido em modernizaçãoSegundo ele, na decisão de 3 de junho, os desembargadores salientaram que o sindicato, como substituto processual, defende o direito da categoria. “Logo, a execução do julgado tanto pode referir-se aos que se achavam associados à época da ação de conhecimento, como também aos que se associaram posteriormente”, explica o advogado.Atualmente, são 2,8 mil condomínios ligados ao Sindicondomínio, mas o número pode chegar a 7 mil contando os residenciais e os comerciais que existem no DF. “. O condomínio que se filiar ao sindicato deverá arcar com várias taxas(1).Até essa decisão do TJDFT, a maioria das ações questionando a CIP era isolada. A estratégia foi adotada pelo sindicato para acelerar os processos. Em novembro, por sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, o ondomínio do bloco C da SQN 316 teve o direito de receber de volta o dinheiro da conta de luz pública entre 2003 e 2004. “Sobre o valor a ser restituído deverão incidir juros e correção monetária”, determina a decisão que ainda não definiu valores. Em junho último, a mesma resposta foi dada aos condomínios do Centro Comercial Alameda Shopping e do Alameda Tower, em Taguatinga.As decisões do Tribunal de Justiça se amparam na lei que regulamentava a cobrança da CIP em 2003 e 2004 e excluía os condomínios. Apenas em janeiro de 2005, entrou em vigência uma lei que mudou essa situação. Além disso, o jurídico da entidade sindical acusa o GDF de dupla cobrança. “Os moradores e comerciantes já pagam a luz pública. Não tem sentido o condomínio onde eles estão pagar mais uma vez”, explica o advogado.O ressarcimento das taxas de iluminação pública cobradas em duplicidade vai trazer benefícios para os mais de mil moradores da Área Octogonal 2. No local, existem 252 apartamentos distribuídos em sete blocos. Cada prédio tem um sub-síndico. Todos são administrados pelo Condomínio Magister. A síndica-geral da quadra, Marta Jabuonski, explica que o valor a ser recebido será investido em melhorias como modernização dos elevadores e projetos de urbanização das áreas adjacentes.“Mas tudo será decidido em assembleia-geral. Os moradores pagam as nossas contas, então eles devem definir o que será feito com o dinheiro”, pondera. “Sem dúvida, é mais fácil ganhar uma causa quando se luta em grupo”, explica Marta.A contadora do condomínio, Maria da Conceição Holanda, diz que, para ter direito ao ressarcimento, foi necessário muito trabalho. “Tirei cópias de todos os documentos que comprovam os pagamentos em duplicidade e fiz uma procuração judicial”, detalha. Pelos cálculos preliminares do Sindicondomínio, só o Bloco F da Quadra 2 tem o direito de pleitear a devolução de R$ 32.148.O secretário de Fazenda, Valdivino Oliveira, garante que à medida que as notificações judiciais transitadas em julgado forem chegando ao GDF elas serão pagas. O dinheiro sairá do repasse feito pela própria CEB aos cofres do governo a partir das CIPs recolhidas em todo o DF . “A cada ano, recebemos aproximadamente R$ 78 milhões de contribuições de iluminação pública. Se tivermos que pagar, o dinheiro virá daí”, explica. “Mas a Procuradoria está tratando de acompanhar todos os processos, recorrer e questionar as argumentações dos condôminos sempre que couber”, completa.Até o momento, nenhum condomínio recebeu o dinheiro, mas o Tribunal de Justiça já pediu as notas e planilhas de alguns condomínios para definir o pagamento por parte do GDF.1 - CUSTOSPara filiar-se ao Sindicondomínio, é necessário pagar as contribuições da entidade. A primeira delas é a sindical ao custo de R$ 132,93 para os condomínios residenciais de apartamentos e de casas e de R$ 462,34 para os condomínios comerciais, centros clínicos e centros de compras. Além disso, há a contribuição assistencial, com quatro parcelas de R$ 3 a R$ 569, dependendo da quantidade de unidades do condomínio.CONFLITO PROSSEGUE NOS TRIBUNAIS SUPERIORESA briga do Sindicondomínio agora é pelo ressarcimento das Contribuições de Iluminação Pública após janeiro de 2005. A entidade alega que, apesar de haver uma lei que, desde 2005, permite a cobrança dos condomínios, ainda há duplicidade da CIP. No entanto, o entendimento dos desembargadores foi favorável ao governo nas duas primeiras instâncias. Agora, o sindicato apelou ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.Como recorrer passo a passo# É necessário ser filiado ao Sindicondomínio – DF e pagar as taxas da entidade# Preencher procuração para o Sindicondomínio# Apresentar cópia da ata de eleição do atual síndico, do RG e CPF do atual síndico, cópia da convenção condominial e cópia do CNPJ do condomínio# Organizar as faturas da CEB, com a cobrança da contribuição de iluminação pública, devidamente pagas de janeiro/2003 até o momento# Preencher relatório dos fatos assinado pelo síndico: quando as cobranças começaram a ser enviadas ao condomínio, se o condomínio efetuou todos os pagamentos, qual o valor total pago pelo condomínio e se o condomínio adotou alguma medida de judicial para tentar resolver a situação# Informar se o condomínio pretende ajuizar a ação individual ou se pretende juntar-se a outros condomínios associados à entidade sindical para entrar com ação coletiva (máximo 5 condomínios por vez)O que diz a leiO Tribunal de Justiça do DF decidiu que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) somente pode ser imposta a condomínio a partir da Lei Complementar nº 699, de 30 de setembro de 2004, que colocou os condomínios como responsáveis pelas unidades consumidoras de energia elétrica segundo determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, os pagamentos realizados entre de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004, ou seja, antes da entrada em vigor da lei devem ser ressarcidos. Até 2005, a lei não falava em condomínios. De acordo com o texto de 2002, o sujeito passivo da CIP era o “proprietário, o titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título” da unidade imobiliária localizada em área servida por iluminação pública.
sábado, 27 de junho de 2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Síndico do Condomínio Privê Lago Norte I, no uso de suas atribuições, convoca todos os condôminos para Assembléia Geral Extraordinária que se realizará dia 04 de julho de 2009, às 09:00 horas em primeira convocação, com maioria absoluta, e às 09h30min, em segunda e última chamada, com qualquer número de participantes na sede deste condomínio: Quadra 01 Conjunto D Casa 18, para deliberação sobre a seguinte pauta:
1) – Informes (trabalho da comissão de regularização e outros);
Brasília-DF, 22 de junho de 2009.
Francisco Antônio Braga Rolim
quarta-feira, 3 de junho de 2009
EDITORIAL
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Câmara aprova projeto que acelera regularização de condomínios no DF
A partir da proposta apresentada por Filippelli, o GDF ficaria autorizado a agilizar a legalização de setores habitacionais como Vicente Pires, Lago Oeste e Arniqueiras. De acordo com o texto, os moradores que possuírem apenas um imóvel em áreas públicas do Distrito Federal terão preferência para serem os proprietários legais, independentemente da renda familiar. O benefício, segundo a proposta, pode ser aplicado por dois anos. “É um texto que não traz benefícios financeiros ou econômicos para qualquer grupo político e sim beneficia família por família”, argumentou Tadeu Filippelli. A emenda garante ainda que a regulamentação seja concedida à “população que tenha o imóvel irregular como único imóvel residencial”.
Deputados do PT chegaram a pedir para o artigo 63, o que acelera a regularização, fosse votado em separado. O destaque, entretanto, foi aprovado por 224 parlamentares. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), criticou o resultado: “Isso tem que ser feito dentro de um critério que não guarde esse conjunto de vantagens que estão sendo oferecidas para a população de baixa renda, sob pena de nós privilegiarmos uma família de alta renda com um benefício que só deve ser concedido à família de baixa renda”. O petista disse que o governo tentará derrubar o item no Senado, onde a medida provisória precisa ser novamente votada em plenário.
Apesar da posição contrária do partido, o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) apoiou a “Emenda Brasília”, como o trecho da MP foi apelidado pelos deputados na sessão de ontem. “Não há uma incompatibilidade ou incoerência com o programa. (A emenda) não tira recursos do projeto e não favorece a especulação”, afirmou o petista.
DinheiroO texto aprovado ontem confirma a destinação de R$ 1 bilhão a municípios com menos de 50 mil habitantes. Os beneficiados, nesse caso, seriam moradores com até 3 salários mínimos. “A principal mudança é a inclusão de todos os municípios brasileiros (no programa). Anteriormente, era para atender municípios acima de 100 mil habitantes, onde estão os grandes gargalos da falta de habitação. Nós conseguimos sensibilizar a ministra Dilma (Rousseff, da Casa Civil) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para abrir a todos os municípios brasileiros”, disse o relator da MP, Henrique Eduardo Alves, líder do PMDB na Câmara. A previsão de investimentos do programa é de R$ 34 bilhões. A Caixa Econômica Federal não será a única autorizada a financiar o projeto — outros bancos poderão participar da iniciativa.
terça-feira, 21 de abril de 2009
MORADIA PARA TODOS
sábado, 28 de março de 2009
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MARÇO DE 2009.
domingo, 22 de março de 2009
Apresentação, esclarecimentos e discussões sobre os temas da ordem do dia.
Terminou o prazo para a Consulta Pública da Resolução n° 01/2009
Ementa: Normas e Diretrizes para Transferência de Cessão
A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE/2009, do CONDOMÍNIO PRIVÊ LAGO NORTE I, realizada em 21 de março de 2009, os proprietários de imóveis legalmente em dia com suas obrigações condominiais, reuniram-se na Sede Administrativa Provisória e, por força dos votos unânimes, RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar as normas e diretrizes para a transferência da Cessão de Direitos e Obrigações sobre o domínio do lote, visando a alteração no cadastro de proprietários-condôminos existentes nos arquivos da Administração do Condomínio Privê Lago Norte I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação na Assembléia Geral Extraordinária, passando a fazer parte integrante como anexo inseparável da Ata.
FRANCISCO ANTONIO BRAGA ROLIM
Síndico
NORMAS E DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 1º Toda a "cadeia dominial" do lote deverá estar comprovada por documentos constantes na pasta do lote e arquivada na administração.
Parágrafo Único. O demonstrativo da “cadeia dominial é a seqüência de "Contratos de compra e venda" referentes a determinado lote, desde o seu primeiro proprietário até o proprietário atualmente cadastrado na administração do condomínio
Art. 2º A declaração de isenção do Condomínio e de seus Administradores, sobre qualquer responsabilidade administrativa, civil ou penal que possam incidir sobre os atos e/ou fatos que forem praticados na transferência de domínio do lote, será substituída pela ”Declaração de Transferência”, mediante as seguintes condições:
§1º O lote deverá estar cadastrado na administração do condomínio em nome do vendedor.
§2º O condômino vendedor e o comprador deverão comparecer pessoalmente na administração do condomínio para preencher e assinar a "Declaração de Transferência" e o “Termo de Compromisso”.
§3º Não poderá haver dívidas referentes ao lote junto ao condomínio. Se houver dívida do lote junto ao condomínio a mesma deverá ser quitada antes da transferência. Só após a quitação integral da dívida a administração poderá efetuar o cadastramento do lote em nome do novo proprietário.
§4º O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
§5º O comprador do lote entregará junto com a documentação para a transferência de domínio, o “Termo de Compromisso”, assinado e autenticado em Cartório competente, firmando o compromisso de aceitar as regras constantes na atual Convenção e no Regimento Interno do Condomínio, nas legislações específicas, nas decisões soberanas em Assembléias Gerais, nas Resoluções e nas instruções para a ocupação, instalações, construções e gestão do loteamento e, bem assim nas regras que forem estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal.
§6º É da responsabilidade do proprietário-vendedor e do comprador do lote cumprir todas as disposições estabelecidas na Convenção, Regimento Interno e as Decisões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Condomínio, para a instalação, construção e o direito de uso do lote adquirido, que fará parte integrante do contrato de compra e venda a estabelecer entre os alienantes.
Art. 3º A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio.
Parágrafo Único. A Declaração de Quitação de Débitos é um documento importante e que permite a continuidade do processo de Cessão de Direitos e Obrigações, sem esse documento nenhuma transação poderá ser efetivada. E será expedida pela Administração do Condomínio após os levantamentos nos arquivos de todo histórico financeiro do lote cadastrado, aplicadas correções monetárias e juros permitidos em Leis específicas para a atualização dos débitos existentes, devendo ser quitados em uma única parcela, no momento da solicitação da Declaração de Transferência.
Art. 4º Após aprovação do novo mapa ou do novo Plano Diretor do Condomínio, a Administração expedirá a todos os condôminos proprietários o “Certificado de Endereçamento”.
§1º O “Certificado de Endereçamento” é um documento que será expedido pela administração, após aprovação em Assembléia Geral do novo Mapa ou Plano Diretor do Condomínio. Através desse documento, a presente administração certificará a existência de cada lote do condomínio, o endereço postal, sua área, o nome do proprietário do lote a época e seu cadastramento junto à administração do condomínio.
§2º O documento, quando original e verdadeiro, será assinado em conjunto na face e no verso pelo sindico, pelo subsíndico, por um representante do Conselho e pelo condômino proprietário. O Certificado de Endereçamento será encaminhado a cada um dos condôminos proprietários de lotes cadastrados no condomínio, acompanhado de um "croqui de endereçamento" onde constará o numero da quadra, uma planta do conjunto com a localização do lote, bem como as medidas e área de cada lote.
§3º Os documento abaixo relacionados deverão ser entregues quando da solicitação da transferência:
1. Original da Declaração de Transferência autenticada em Cartório Competente.
2. Original da Declaração de Quitação de Débitos junto ao Condomínio.
3.Contrato original de compra e venda assinado por duas testemunhas devidamente qualificadas, com todas as firmas reconhecidas e, copia autenticada do contrato de compra e venda.
4. Originais e cópia de todos os Contratos de Cessão de Direitos e Obrigações, que formam a Cadeia Dominial completa e com autenticação em Cartório Competente.
5. Documento "Certificado de Endereçamento" original do lote e, copia autenticada em Cartório Competente.
6. Originais da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência do vendedor e do comprador e, cópia autenticada em Cartório Competente.
7. Original do Laudo da Análise Jurídica Documental, elaborado e expedido pelo Advogado especialmente indicado pela Administração do Condomínio, para realizar análises em todos os documentos visando a Cessão de Direitos e Obrigações, que visem obter o registro de cadastro no Condomínio.
8. Original e cópia autenticados do Laudo de Avaliação Jurídica Documental, que será expedido pelo advogado indicado pelo Condomínio.
9 - Procuração autenticada com copia se for o caso.
Art. 5º A documentação referida nesta Resolução, após o exame do advogado indicado pelo Condomínio, sendo o responsável pela análise jurídica de toda documentação referente a “Transferência da Cessão de Direitos e Obrigações do Imóvel”, serão apresentados os originais com suas respectivas cópias autenticadas em Cartório Competente na Administração do Condomínio, fazendo-se o competente registro no cadastro e, posteriormente, serão arquivados na pasta do lote.
§1º Se o imóvel a ser alienado estiver gravado de ônus real ou fiscal ou se contra os alienantes houver ação que possa comprometê-lo, o fato será obrigatoriamente mencionado em todos os documentos de ajuste, com a indicação de sua natureza e das condições de liberação.
§2º Também constará, obrigatoriamente, dos documentos de ajuste, se for o caso, o fato de encontrar-se ocupado o imóvel, esclarecendo-se a que título se deve esta ocupação e quais as condições de desocupação.
§3º Qualquer dos alienantes que fazer uso de documento falsificado, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para lograr proveito próprio ou de outrem, responderá pelo crime de falsificação de documento particular, conforme o disposto no art. 298, do Código Penal.
§4º Se uma das partes omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, responderão solidariamente, pelo crime de falsidade ideológica, conforme dispõe no art. 299, do Código Penal.
§5º Constatada a destruição, supressão ou ocultação, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor, responderá pelo crime de supressão de documento, conforme o disposto no art. 305, do Código Penal.
§6º As partes alienantes que infringir ou der causa, ativa ou omissiva, qualquer um dos dispositivos deste artigo, responderá administrativa, civil e penal pelos atos e fatos praticados com dolo ou culpa, sendo imediatamente suspenso o processo de transferência do imóvel, até que sejam julgados pelo competente Juízo, aqui ficando definido o Fórum do Distrito Federal para dirimir as dúvidas reinantes.
sábado, 21 de março de 2009
Quem é Quem na atual Administração
Subsíndico:
Conselho Consultivo:
Suplentes do Conselho:
Funcionárias da Administração:
Telefones úteis:
Do Condomínio:
Síndico:
Segurança:
Email: condomínio.prive@gmail.com